O Advento começou no último domingo de de novembro, dia 28, e com ele um novo Ano Litúrgico. Muitas festas e solenidades acontecem de acordo com o Domingo de Páscoa que é o centro do calendário litúrgico e algumas delas podem coincidir entre si. Por isso, a Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) faz algumas indicações:
A “Tabela dos Dias Litúrgicos por ordem de Precedência” pode ser consultada, a partir da página 20, do Diretório Litúrgico de 2022 e esclarece o que deve ser celebrado no caso de coincidência de datas de várias celebrações (verificar o item 4 da pág. 20, também no mesmo Diretório).
Solenidade do Natal (25 de dezembro) e Festa da Sagrada Família (26 de dezembro)
Corrigindo a imprecisão da orientação dada na página 197 do Diretório Litúrgico 2021, seja celebrada ao longo de todo o dia 25 de dezembro a Solenidade do Natal do Senhor (inclusive a missa vespertina e a II Vésperas), omitindo-se, deste modo, as I Vésperas da Festa da Sagrada Família. Portanto, onde se lê no Diretório 2021, pág. 197, “I Vésperas da Festa seguinte”, leia-se “Omite-se a I Vésperas da Festa seguinte”;
Solenidade de Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro) e Solenidade da Epifania do Senhor (2 de janeiro)
Levando em consideração a já citada “Tabela dos Dias Litúrgicos por ordem de Precedência”, no dia 1º de janeiro celebra-se a Solenidade mariana, mas como a Solenidade da Epifania tem precedência em relação às Solenidades marianas, celebra-se às I Vésperas e a missa vespertina da Epifania do Senhor, conforme indicado no Diretório Litúrgico 2022, pág. 46.
Solenidade de São José (19 de março) e 3º Domingo da Quaresma (20 de março)
No dia 19, celebra-se a missa vespertina e I Vésperas do domingo da Quaresma;
23 e 24 de junho – Solenidade da Natividade de São João Batista e Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
Segundo comunicação publicada pela Congregação do Culto Divino, de 11 de maio de 2020, antecipa-se a solenidade da Natividade de São João Batista para o dia 23, quinta-feira, omitindo-se a II Vésperas, para se celebrar a I Vésperas da solenidade do Sagrado Coração de Jesus. Nas dioceses, cidades e comunidades religiosas onde São João Batista for o padroeiro segue-se a orientação dada no Diretório Litúrgico 2022, pág. 119.