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Detalhes da abertura do Inquérito Arquidiocesano do processo de Marcelo Câmara

Detalhes da abertura do Inquérito Arquidiocesano do processo de Marcelo Câmara

Detalhes da abertura do Inquérito Arquidiocesano do processo de Marcelo Câmara

Neste domingo, dia 8 de março, às 15h, no Santuário Sagrado Coração de Jesus, no bairro dos Ingleses, no norte da Ilha, em Florianópolis, haverá a solene abertura do processo sobre a vida, virtudes e fama de santidade do jovem Servo de Deus Marcelo Henrique Câmara.

Sessão de Abertura do Inquerido Arquidiocesano

Num primeiro momento, haverá a solene instalação do Tribunal Arquidiocesano para o Inquérito sobre a vida, virtudes e fama de santidade. O Postulador da Causa apresentará o pedido para o início do processo.

Após análise do mandado do Postulador, e a aceitação do Arcebispo Metropolitano, o Chanceler da Cúria Metropolitana lê a carta da Congregação da Causa dos Santos que responde não haver nada que impeça o início da causa. O Arcebispo Metropolitano, Dom Wilson Tadeu Jönck, decreta o início da causa e constitui o Tribunal Arquidiocesano, com a leitura dos decretos de nomeação.

Com a aceitação da missão recebida, todos os nomeados, juntamente com o próprio Arcebispo e o Postulador da Causa, manifestam o compromisso de realizar com fidelidade e a observar o segredo de ofício, prestando o juramento.

O Postulador entrega ao Arcebispo e ao seu Delegado o elenco com as testemunhas a serem ouvidas, bem como demais documentos relativos à Causa.

Para a instalação do tribunal, bem como para a exumação dos restos mortais acontecida dias atrás, contamos com a assessoria do postulador da fase romana, Paolo Vilotta, e sua equipe, responsável, no Brasil, pela causa de mais de 50 servos de Deus, além da causa de Santa Dulce dos Pobres e do recém beatificado Pe. Donizeti.

Sobre a missão do Tribunal, da Comissão Histórica e dos Teólogos Censores

Caberá ao Tribunal Arquidiocesano coletar os depoimentos de testemunhas acerca da santidade de Marcelo, do exercício heroico das virtudes cristãs (teologais, cardeais e outras) e de relatos de graças alcançadas.

Entrementes, uma Comissão Histórica deverá fazer a coleta de todos os escritos do Servo de Deus, da transcrição de suas palestras, em retiros, programas de rádio e escolas de formação, sobretudo em favor da juventude do Movimento de Emaús.

Aos Teólogos Censores cabe a análise desses escritos para conferir se estão adequados à fé e à moral da Igreja. Todo esse trabalho poderá ter a duração de cerca de dois anos.

Celebração Eucarística

Após a Sessão de Abertura do Inquérito, celebra-se a Santa Missa, presidida pelo Arcebispo, Dom Wilson, e concelebrada pelo Bispo Auxiliar emérito, Dom Vito, e pelos padres presentes. Será a missa do 2º. Domingo da Quaresma, cujo evangelho relata a cena da Transfiguração do Senhor.

Sobre a exumação, reconhecimento dos restos mortais e seu translado

Ao final da missa, faz-se o reconhecimento canônico dos restos mortais de Marcelo, que foram exumados do Cemitério do Itacorubi e colocados em urna de acrílico. Após o reconhecimento canônico feito pelo Arcebispo, serão postos em urna de madeira, para serem trasladados para uma sepultura de mármore na lateral direita do santuário, para a devoção particular dos fiéis. Foi na Paróquia dos Ingleses e, portanto, também neste santuário, que Marcelo exerceu sua missão de ministro da distribuição da Eucaristia e de catequista de adultos.

Em virtude da abertura do processo de beatificação/canonização de algum servo de Deus, a Igreja considera a oportunidade de exumar seus restos mortais e trasladá-los para um local adequado, em vista de acesso fácil à comunidade dos fiéis.  Assim conta no Apêndice da Instrução Sanctorum Mater (a Igreja, mãe dos santos) da Congregação para as Causas dos Santos: “Para que as relíquias de um Beato ou os restos mortais de um Servo de Deus sejam mais acessíveis à devoção do povo de Deus, pode ser oportuno que sejam trasladadas de modo definitivo a um lugar diferente daquele onde estão (por exemplo, de um cemitério a uma igreja ou capela)” (Art. 9, § 1).

Por: Pe. Vitor Galdino Feller, postulador da causa do Servo de Deus Marcelo Câmara

Fonte: Arquidiocese de Florianópolis.

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